Fuvest divulga lista de beneficiados com isenção e redução da taxa do Vestibular 2027
Candidatos que tiveram o pedido negado podem entrar com recurso até 7 de agosto
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Candidatos que tiveram o pedido negado podem entrar com recurso até 7 de agosto (Foto: Julio Cesar Costa/g1)*Por Patricia Capovilla
Os candidatos que solicitaram isenção ou redução da taxa de inscrição do Vestibular 2027 da Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular) já podem consultar o resultado na Área do Candidato. Quem teve o pedido negado pode apresentar recurso até as 12h do dia 7 de agosto, também pela Área do Candidato.
Neste ano, mais de 15 mil candidatos foram contemplados com algum benefício. Ao todo, 10.503 estudantes conquistaram a isenção integral da taxa de inscrição e outros 3.139 obtiveram redução de 50% no valor.
Uma das novidades desta edição foi a criação de uma modalidade de isenção destinada aos estudantes matriculados em cursinhos populares mantidos por entidades estudantis das unidades da USP (Universidade de São Paulo). Nessa categoria, a renda familiar não foi considerada como critério para a concessão do benefício, e 1.434, dos 1.950 que solicitaram o benefício, tiveram o pedido aprovado. Outros 35 foram indeferidos porque o candidato não estudava no cursinho informado e 481 tiveram a solicitação negada por falta de resposta ao pedido de confirmação encaminhado pela Fundação.
Os candidatos que ainda aguardam a conclusão da análise nessa modalidade devem entrar em contato com o cursinho em que estudam. As instituições precisam responder ao e-mail enviado pela Fuvest até 7 de agosto para que os pedidos possam ser analisados.
Além da modalidade destinada aos cursinhos populares, puderam solicitar isenção integral os candidatos com renda pessoal bruta ou renda familiar bruta per capita de até R$ 2.431,50.
Já a redução de 50% da taxa foi destinada aos candidatos com renda pessoal bruta ou renda familiar bruta per capita de até R$ 4.863,00, desde que também atendessem aos critérios previstos no edital.
Em todas as modalidades, era necessário comprovar vínculo com a rede pública de ensino, escolas gratuitas, unidades do SESI (Serviço Social da Indústria), SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) ou escolas particulares com bolsa de estudos integral ou superior a 50%.
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