*Por Patrícia Capovilla
Se você pensa em ingressar em um curso superior semipresencial, atenção: o MEC (Ministério da Educação) publicou a Portaria nº 605/2025, que traz a lista oficial de cursos autorizados nessa modalidade. O documento apresenta 456 graduações entre bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos já aprovadas pelo governo federal, com a previsão de vagas anuais para cada uma delas.
A medida busca dar mais transparência e segurança aos estudantes, funcionando como um guia para evitar armadilhas, como cursos falsos ou não reconhecidos, que podem resultar em diplomas sem validade oficial.
Segundo a portaria, todas as atividades presenciais dos cursos semipresenciais só podem acontecer nos endereços já cadastrados no e-MEC, sistema oficial do ministério. Além disso, vale lembrar que essa publicação funciona como uma autorização inicial: em seguida, cada instituição precisará solicitar o reconhecimento do curso, conforme as regras em vigor. A lista completa dos cursos autorizados pode ser conferida clicando aqui.
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NOVAS REGRAS PARA O EAD
A publicação faz parte das mudanças estabelecidas pelo Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que criou a Nova Política de Educação a Distância. A partir dele, os cursos de graduação passaram a ser organizados em três formatos: presencial, semipresencial e a distância.
Entre as principais regras, estão:
- Cursos presenciais, semipresenciais e a distância devem ter a mesma carga horária;
- Nos semipresenciais, é obrigatório ter ao menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo (síncronas);
- As atividades presenciais devem acontecer na sede da instituição, em polos EAD ou em ambientes profissionais adequados, sempre com supervisão acadêmica.
Há, no entanto, exceções: medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só podem ser ofertados no formato totalmente presencial.
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