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Desenrola Fies: saiba como renegociar a dívida com desconto de até 99%

Prazo foi expandido e estudantes podem participar até o dia 31 de dezembro; entenda como funciona

| Da Redação -

Abatimento considera perfil socioeconômico e atraso no pagamento (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
Abatimento considera perfil socioeconômico e atraso no pagamento (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
O prazo para renegociar as dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) foi prorrogado por quatro meses, dessa forma, os estudantes endividados tem até o dia 31 de dezembro para tentar um abatimento. 

As possibilidades de negociação podem ser discutidas com a Caixa Econômica Federal ou com o Banco do Brasil, além de ser possível simular o novo contrato virtualmente. Confira quem é elegível

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DO DESENROLA FIES? 

Para participar do Desenrola Fies, a pessoa deve ter assinado o contrato de financiamento até 2017 e que ainda lhe restasse débitos em 30 de junho de 2023. 

Dependendo do caso, a dívida pode ser parcelada em até 15 vezes. Continue lendo e saiba quais são as possibilidades de desconto. 


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PORCENTAGENS DE DESCONTO 

As porcentagens descritas são válidas para quem tem contratos vencidos. Além disso, o dia 30 de junho de 2023 foi adotado como referência dos prazos descritos a seguir: 

1- Não pagos há mais de 90 dias: 

  • Desconto de 12% no valor principal e abatimento dos juros, para pagamento à vista; 
  • Abatimento total dos juros e das multas para parcelamento em até 150 vezes 

2- Não pagos há mais de 365 dias por alunos cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021: 

  • Desconto de 92% no valor total da dívida; 
  • ou em caso de última prestação endividada há mais de 5 anos, abatimento de 99% 

3- Não pagos há mais de 365 dias por alunos fora do CadÚnico e do auxílio emergencial: 

  • Desconto de 77% do valor consolidado 

4- Zero dia de atraso: 

  • Desconto de 12% no valor total, pagamento somente à vista. 

Atenção! 

Seja qual for o caso, se houver parcelamento, o valor mínimo é de R$ 200. Além disso, o estudante perde o direito do desconto se não pagar três parcelas consecutivas ou cinco alternadas


*Por Janaína Boaventura sob supervisão de Marcos Andrade 


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