O Conselho Universitário (ConsUni) da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) aprovou por unanimidade, em reunião realizada no dia 29 de agosto, regulamentação que assegura o direito de uso do nome social a estudantes, servidores ou qualquer outra pessoa transexual ou travesti que tenha vínculo temporário ou estável com a universidade.
O nome social – prenome pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados em relações sociais – deverá ser usado em registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica no âmbito da UFSCar, como, por exemplo, no cadastro de dados e informações de uso social; nas comunicações internas de uso social; no endereço de correio eletrônico; em documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, formulários e divulgação de resultados de processos seletivos; e em solenidades, como entrega de certificados e colação de grau, dentre outros.
Além disso, a norma dispõe que todos os integrantes da comunidade acadêmica devem tratar a pessoa pelo prenome por ela indicado, que constará nas documentações oficiais.
A Resolução ConsUni nº 780, que regulamenta a questão, destaca em seu preâmbulo os artigos da Constituição Federal que dispõem sobre a igualdade perante a lei de todas as pessoas e sobre a garantia de condições de acesso e permanência no ensino, bem como "a necessidade de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de escolarização, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana".
Na UFSCar, a manifestação da opção pelo uso do nome social deverá ser feita junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no caso de servidores, ou, no caso de estudantes, junto à pró-reitoria acadêmica à qual se encontre vinculado.
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