A Justiça Federal do Ceará negou o pedido de cancelamento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) proposto pelo Ministério Público Federal do mesmo estado.
O deferimento foi assinado pela Juíza Federal da 8ª Vara, Elise Avesque Frota, no final da tarde desta quinta-feira, 3, em Fortaleza.
Com a decisão, fica garantida a aplicação do Enem neste sábado e domingo, 5 e 6, com exceção dos cerca de 2,2% de inscritos afetados pelas ocupações de prédios escolares, que terão a prova adiada para 3 e 4 de dezembro.
Segundo a juíza, apesar da diversidade de temas que ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, “verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central”.
O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) havia pedido, na quarta-feira (2/11), a suspensão do Enem com base no argumento que a realização do exame em duas datas diferentes feriria o princípio de isonomia - ou seja, a igualdade entre os concorrentes.