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UFMG terá que fornecer lista de espera completa do Sisu a estudante

Universidade havia negado, por duas vezes, o acesso ao documento

| ViaEPTV -

A Controladoria-geral da União (CGU) determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) informe a um estudante o resultado completo da lista de espera da segunda edição de 2015 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão foi tomada após o estudante recorrer à CGU, por meio da Lei de Acesso à Informação, depois de a universidade negar, por duas vezes, o acesso ao documento.

Na decisão, o ouvidor-geral da União substituto, Gilberto Waller Júnior, argumentou que a Lei de Acesso à Informação é clara ao determinar a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, sobretudo quando essas são imprescindíveis ao exercício do controle social. “O Sisu é um mecanismo de seleção de candidatos às universidades e, tal como os vestibulares, é uma forma de seleção pública que merece acompanhamento pela sociedade, especialmente no que se refere à obediência das chamadas à ordem de classificação”, diz o ouvidor.

A UFMG informou que, devido à greve dos servidores da instituição, solicitou 10 dias de prazo para atender à determinação. Se a decisão não for cumprida, o caso será encaminhado à Corregedoria-Geral da União, órgão ligado à CGU, para apuração disciplinar.

O processo poderá servir de base para que outros estudantes tenham acesso às listas de espera do Sisu. A situação é semelhante ao caso de um estudante de São Paulo que conseguiu, também após decisão da CGU com base na Lei de Acesso à Informação, em julho, acesso à correção detalhada da prova de redação das edições de 2013 e 2104 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo a CGU, a UFMG negou o recurso do estudante com base em portaria do Ministério da Educação, cuja interpretação era a de que, tratando-se da lista de espera, o estudante poderia consultar o resultado das chamadas no sítio eletrônico do Sisu na internet. Na negativa, a universidade alegou que o fornecimento da lista com os nomes dos participantes que confirmaram interesse e suas respectivas posições exigiria trabalho adicional de análise e consolidação de dados e informações.

Contudo, a CGU discordou dos argumentos alegando, primeiramente, que a portaria ministerial serve, apenas, de orientação para que o estudante saiba como verificar se foi convocado ou não nas chamadas para as vagas remanescentes por meio da internet. Em relação à justificativa do trabalho adicional para consolidação dos dados, a CGU esclareceu que os dados são disponibilizados à universidade pelo MEC. 


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