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Listas extrapolam material escolar e pedem até papel higiênico

Medida é considerada abusiva pelo Procon. Órgão orienta pais a conversarem com as escolas.

| ViaEPTV.com -

As listas de material escolar entregues aos pais incluem muito mais do que produtos utilizados para fins pedagógicos. Em algumas delas constam itens de higiene como sabonete, álcool e até papel higiênico em quantidade excedente.

A cabeleireira Isa Juliana da Cruz, que tem uma filha de 11 anos e um menino de 4, já sentiu no bolso a exigência. A lista que ela recebeu da escola inclui sabonete líquido, papel toalha, lenço de papel, termômetro, e outros itens não escolares.

“Eu vou comprar para que ele não seja diferente dos amigos, já que a maioria terá os produtos. Não quero que meu filho seja excluído na escola”, justifica Isa.

Os produtos vão onerar ainda mais a lista da família, que só com os materiais pedagógicos deve ficar em torno de R$ 540, segundo estimou a cabeleireira.

Outro caso
O administrador Leonardo Nagano, que também enfrentava as prateleiras da papelaria com a lista de materiais em mãos, concorda que o orçamento fica pesado com a quantidade de itens adicionados à lista.

“Eu acho que as escolas poderiam arcar com esse tipo de produto, já que pagamos a mensalidade em dia”, analisa. Nagano paga R$ 450 de mensalidade, mais R$ 150 de alimentação para a escola de sua filha de 4 anos.

Procon
A prática é considerada abusiva pelo diretor do Procon de Piracicaba, Milton Sérgio Bissoli. “A aquisição desses itens para uso comum é obrigação da escola e, geralmente, já faz parte da mensalidade que ela cobra”, explica Bissoli.

Segundo ele, esta cobrança só não é irregular quando estiver explícito no contrato estabelecido entre pais e escolas que o fornecimento desse tipo de material fica a cargo dos responsáveis pela criança.

“Se for combinado no momento da matrícula ou, ainda, se o material for utilizado para eventual trabalho pedagógico, tudo bem, mas não é o que acontece”, afirmou o diretor.

Bissoli afirmou que, embora sejam criticados, esses casos ainda podem ser encontrados. O diretor do Procon orientou que se a compra destes produtos não estiver no contrato, os pais devem conversar nas escolas, pois a proibição desta prática não é prevista em lei.

Confira aqui outras recomendações do Procon para a hora da compra
 


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