As universidades e institutos federais de ensino técnico de nível médio vão passar a reservar parte das vagas destinadas às cotas para estudantes de escolas públicas para pessoas com deficiência.
A nova regra foi publicada segunda-feira (24) no “Diário Oficial da União” e modifica o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais.
O sistema de cotas estabelece que 50% das vagas nessas instituições são reservadas a quem fez todo o ensino médio na rede pública de ensino. Dentro dessa cota, existem percentuais específicos para pessoas de baixa renda e para negros, pardos e indígenas. Agora, as pessoas com deficiência serão incluídas nessa cota.
A quantidade de vagas para esse público não será fixa, mas proporcional ao número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na qual o estudante será matriculado, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Ministério da Educação (MEC) tem um prazo de 90 dias para detalhar os critérios para a distribuição dessas vagas e regulamentar a alteração na lei.
A medida pode colaborar para atenuar a desigualdade existente entre a formação de pessoas com e sem deficiência e, em consequência, tornar o mercado de trabalho mais acessível para todos.
De acordo com o Censo Demográfico de 2010 apenas 6,7% das pessoas com mais de 15 anos com deficiência têm diploma universitário – proporção abaixo do que se vê no grupo sem deficiência (10,4%).
Além disso, 61,1% da população de 15 anos ou mais com deficiência não tinham instrução ou possuíam apenas o fundamental completo, proporção que caía quase à metade, para 38,2%, para as pessoas dessa faixa etária que declararam não ter qualquer deficiência.