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Conheça as regras para pedir a reaplicação do Enem 2021

Estudantes que faltaram à prova porque estavam como sintomas de doenças infectocontagiosas ou que tiveram problemas logísticos podem fazer o pedido até sexta, 3/12

| Da Redação -

 

Os candidatos cujos pedidos de reaplicação forem aceitos, farão o Enem em janeiro

 

Quem não pôde fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 21 e 28 de novembro, pode solicitar  a reaplicação. O prazo para enviar a solicitação é até sexta-feira (3/12). 

 
Têm direito a fazer o pedido, os estudantes que não compareceram ao exame por estarem com sintomas de doenças infectocontagiosas previstas nos editais das versões impressa e digital do Enem. Pessoas afetadas por problemas logísticos, de infraestrutura ou por outras ocorrências específicas também podem entrar com o pedido por meio da Página do Participante.


Quem tiver a solicitação aprovada poderá participar do exame nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022. Nessas datas, o Inep também aplicará o exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021 e para os participantes que se inscreveram entre 14 e 26 de setembro, após nova oportunidade destinada às pessoas isentas da taxa de inscrição que faltaram ao Enem 2020.  


São doenças infectocontagiosas consideradas como condições para pedir a reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. É obrigatório inserir documento legível que comprove a doença. Confira os detalhes de como formular o pedido na Página do Participante


O prazo de solicitação para reaplicação também vale para as pessoas afetadas por problemas logísticos, de infraestrutura ou por outras ocorrências previstas em edital. Entre as situações que possibilitam a realização das provas em nova data estão: desastres naturais que prejudicaram a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao inscrito.

(Com informações do Inep)


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