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Conheça as novas regras para renegociação de dívidas do Fies

Programa do MEC, responsável pelo programa, permite quitação dos atrasadas com redução de até 100% dos juros

| Da Redação -

Podem participar da renegociação estudantes que tenham contratos concedidos até o segundo semestre de 2017
 

 O Ministério da Educação (MEC) divulgou regras para a renegociação de dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa que financia estudantes no ensino superior.  De acordo com o MEC, 55% dos contratos vigentes têm parcelas vencidas


Segundo as regras divulgadas na resolução sobre o Programa Especial de Regularização, é possível renegociar os débitos com descontos de até 100% nos encargos moratórios.   Consulte a resolução aqui.


Podem ser renegociados débitos de contratos concedidos até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020.  


As resoluções entram em vigor no dia 3 de novembro. Para aderir ao programa, é preciso solicitar essa opção junto ao agente financeiro até 31 de dezembro de 2020. A resolução define ainda que o valor da parcela da renegociação não poderá ser  inferior a R$ 200. 

 

Formas de pagamento
São duas maneiras de regularizar a dívida: pagar todo o saldo devedor ou parcelá-lo.  


Para a liquidação, a dívida pode ser paga em uma parcela única com redução de 100% dos juros de mora, desde que seja quitada até 31 de dezembro de 2020.  


Outra forma é pagar o saldo devedor total em até quatro parcelas com a redução de 60% dos juros. Para essa opção, o pagamento vai até 31 de dezembro de 2022.


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