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Enem: confira o resultado dos pedidos de isenção da taxa

Inep também divulgou as respostas às justificativas de falta no exame do ano passado; sistema permanece aberto para receber novos pedidos e documentos

| Da Redação -

Já está disponível para consulta o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 e das justificativas de ausência no exame do ano passado.  

 

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Enem, todas as solicitações que comprovaram com documentos, os perfis de isenção definidos pelos editais do exame, foram aceitas.  

 

Atenção! Mesmo quem teve o pedido de isenção aceito, deve fazer a inscrição no Enem no período de 11 a 22 de maio.  A regra vale para quem vai fazer o Enem tradicional (impresso) ou o Enem Digital. Confira o calendário completo do Enem 2020 aqui.  O Ministério da Educação (MEC) está mantendo o calendário do Enem 2020, apesar de a Justiça ter determinado a adequação do cronograma do exame por causa da pandemia de Covid-19.

 

O sistema segue aberto para o envio de novos pedidos. Todas as justificativas de ausência no Enem 2019 também foram deferidas, e futuros inscritos nesta situação já têm garantida a gratuidade de inscrição para o Enem 2020. 

 

As inscrições para o Enem 2020 serão de 11 a 22 de maio
 

Quem não conseguiu comprovar que pertence a um dos perfis de isenção e, portanto, tiveram seu pedido indeferido pode encaminhar documentação complementar para nova análise.   

 

A partir de segunda-feira (27/4), os interessados poderão enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, por meio da Página do Participante.  


Veja quem tem direito à isenção da taxa de inscrição do Enem:
 

- Quem estiver cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar.  

 

- Quem cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.  

 

- Quem declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda (Veja art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho, de 2007) e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).


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