A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar nesta sexta-feira (17/4) que prevê a adequação do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano ao calendário escolar de 2020. Na prática, isso significa que, se a suspensão das aulas por causa da Covid-19 perdurar, a data do Enem também terá de ser alterada.
O pedido de liminar foi apresentado pela Defensoria Pública da União. O Ministério da Educação (MEC) informou que vai recorrer da decisão.
A decisão da Justiça se baseia na necessidade assegurar chances iguais a todos os estudantes que quiserem participar do Enem o que não está acontecendo por causa do fechamento das instituições de ensino: enquanto alguns estudantes, principalmente os que estudam em escolas particulares, continuam a ter aulas a distância, outros alunos, sobretudo aqueles de escolas púbicas e que residem em áreas de vulnerabilidade socioeconômica não estão tendo aulas ou não estão conseguindo acompanhar os conteúdos oferecidos.
O texto também adia em 15 dias o final do prazo de pedido de isenção, que oficialmente terminou nesta sexta (17). No mesmo dia, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), informou em nota que "todas as pessoas que se enquadram no público-alvo que têm direito à gratuidade da prova serão contempladas automaticamente, durante o período de inscrição, que ocorrerá de 11 a 22 de maio".
As provas do Enem tradicional (impresso) estão marcadas para 1.º e 8 de novembro. O Enem Digital estava previsto para 11 e 18 de outubro, mas foi remarcado para 22 e 29 de novembro.