A Uece (Universidade Estadual do Ceará) recebe até domingo (7) os pedidos de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2015. O formulário eletrônico para solicitação do benefício está disponível no site www.uece.br/cev.
Após o preenchimento e impressão do formulário, o requerente deverá entregá-lo, juntamente com a documentação correspondente à categoria na qual se enquadra, na sede da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), no Campus do Itaperi, para os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das unidades de ensino da Uece no Interior do Estado, até o dia 8 de setembro, das 8h às 17h.
Poderão ser contemplados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos enquadrados em uma das seguintes categorias:
Categoria A: Professor ou funcionário da Funece e professor ou funcionário cedido à Funece;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da Funece e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à Funece;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Professores ou funcionários, bem como filhos de professores ou funcionários do quadro de pessoal do Poder Executivo do município de Quixadá, de acordo com convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará e aquele município;
Categoria E: Egresso do Ensino Médio que tenha cursado com aprovação todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria F: Aluno que esteja cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
Para as categorias E e F serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% do valor da taxa.
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