A Associação Escola sem Partido consegui na Justiça a a suspensão da regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para redações que desrespeitem os direitos humanos. A determinação foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em caráter de urgência.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgou nota informando que não foi informado da decisão e que "recorrerá desta sentença, assim que for notificado".
O Inep também comunicou que"estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Enem 2017, tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais". E complementou: "aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro".
A regra existe desde 2013, após a publicação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, e torna obrigatório a não violação dos direitos humanos no texto.
Até então, eram consideradas violações aos direitos humanos, por exemplo, a defesa da tortura, da justiça com as próprias mãos e a incitação da violência motivada por questões de raça, gênero ou credo, entre outras, no texto a ser avaliado.
De acordo com o Manual de Redação do Enem 2017, são consideradas violações aos direitos humanos redações que contenham "defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de 'justiça com as próprias mãos'", além da "incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e explicitação de qualquer forma de discurso de ódio".
A Escola sem Partido afirma que nenhum candato deveria ser "punido ou beneficiado por expressar sua opinião". "Não existe um referencial objetivo em relação aos parâmetros a se adotar na avaliação das propostas de intervenção para o problema abordado", o que, segundo a associação, impõe aos candidatos o respeito ao "politicamente correto".
A nota do TRF1 declara que o "conteúdo ideológico" contido na redação não deve ser "fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator".