O Ministério da Educação (MEC) publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (4) uma portaria (n.º 468 de 3 de abril de 2017) com as disposições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2017.
Segundo o texto, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) permanece como o responsável por planejar e realizar o Enem.
O exame continua sendo realizado anualmente, com aplicação descentralizada das provas, conforme as disposições da portaria e do edital, que será publicado na segunda-feira (10), com os detalhes sobre o programa e as mudanças anunciadas pelo MEC.
Pessoas com deficiência e detentos continuam sendo atendidos e terão garantidas a acessibilidade e partcipação no exame.
A seguir, os principais pontos da portaria.
Objetivo do Enem
O objetivo primordial do Enem é aferir se, ao final do ensino médio, os estudantes que fazem a prova dominam os princípios científicos e tecnológicos da produção moderna e se dominam formas contemporâneas de linguagem
Como o Enem pode ser usado
- Auto-avaliação do estudante tendo em vista a parâmetros para a auto-avaliação do participante tendo em vista a continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho.
- Criação de referência nacional para melhoria dos currículos do ensino médio.
- Utilização do exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior.
- Acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior.
- Utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho.
- Desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
Isenção de taxa
Estudantes que concluíram o ensino médio em escola pública estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
Também estão isentas pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que cursaram o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada (incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013), obedecidos os requisitos complementares estabelecidos no edital do exame.
A isenção também será concedida àqueles que se declararem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
O participante que se enquadrar nessas duas últimas situações de isenção e que não comparecer para a realização das provas perderá o benefício da gratuidade para a próxima edição do Enem, a não ser que justifique a ausência por meio de atestado médico ou outro documento oficial que comprove a impossibilidade do seu comparecimento.
Resultados
Os participantes do Enem terão acesso ao boletim individual seus resultados.
O Inep estruturará um banco de dados e emitirá relatórios com os resultados individuais do Enem, que poderão ser disponibilizados aos órgãos integrantes do MEC para uso dos programas governamentais e a pesquisadores, resguardado o sigilo individual.
Informações pessoais, educacionais, socioeconômicas e os resultados individuais do Enem somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante.